Viagens - Indenização de Diárias

As Diárias é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento urbano pelo servidor em razão da viagem a trabalho. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento , Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. (Incluído pelo Decreto nº 6,258, de 2007).
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As atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração, em território nacional ou estrangeiro devem ser realizadas no sistema supracitado.
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O Decreto Nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023 (Anexo I), dispõe sobre a concessão de diárias nacionais e determina seus valores:
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*Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos
a) Ministros de Estado 900,00 800,00 750,00
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 800,00 700,00 650,00
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes 600,00 515,00 455,00
d) Demais cargos, empregos e funções 425,00 380,00 335,00
 
Aludido decreto, em parágrafo 3º, inciso I, estabelece que o servidor em deslocamentos na região metropolitana da sede NÃO faz jus à percepção de diárias.
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O Decreto 71.733, de 1973 (Tabela A do Anexo lll), regulamenta as viagens ao exterior, determinando os valores (em dólar norte-americano): 
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*Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no Exterior
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A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem.